Com o Brasil enfrentando um monte de dificuldades, muitos brasileiros, especialmente os mais jovens, estão optando por estudar e trabalhar no exterior. O que começa como uma estadia temporária muitas vezes se transforma em um desejo de ficar para sempre na nova pátria. E aí surge a pergunta: vale a pena fazer a declaração de saída definitiva do Brasil?
A resposta é: com certeza! Além de resolver questões fiscais, como evitar pagar impostos tanto no Brasil quanto no país onde você passou a viver, essa declaração te liberta de patrocinar o governo brasileiro e todas as suas práticas duvidosas, como os abusos, desvios e aqueles gastos famosos com lagostas e vinhos caros. Ao formalizar sua saída, você decide para onde vai o seu dinheiro e deixa de contribuir com um sistema que, muitas vezes, não representa os seus interesses.
Quando você decide que vai ficar no exterior, é fundamental entender o conceito de "residente fiscal" no Brasil. Basicamente, se você mora ou trabalha no Brasil, ou se passou mais de 184 dias por aqui em um período de 12 meses, o Fisco brasileiro ainda te considera um residente fiscal. Se você se mudar e não formalizar a saída, pode continuar sendo visto assim por até um ano, o que pode trazer algumas complicações.
Mas, além da questão moral e financeira de deixar de patrocinar o governo brasileiro, existem outras vantagens práticas. Vários países como Paraguai, Panamá, Uruguai, Bulgária e Geórgia oferecem um atrativo fiscal irresistível: eles não tributam a renda que você gera no exterior. Então, se você tiver uma conta bancária na Suíça com renda em dólar ou euro, o imposto sobre essa renda será simplesmente 0%. E tem mais: esses países consideram criptomoedas em autocustódia, como o Bitcoin fora das corretoras nacionais, como renda no exterior. Ou seja, o imposto sobre esses ativos também é 0%.
Se você já está decidido a formalizar a saída, precisa seguir dois passos. Primeiro, faça a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) no site da Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da sua mudança. Depois, entre 1º de março e 30 de abril, faça a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Esses procedimentos garantem que você deixe de ser considerado residente fiscal no Brasil, a partir da data informada.
E cuidado com o prazo! Se atrasar a entrega da DSDP, terá que pagar uma multa de R$ 165,74. Pode parecer um valor pequeno, mas melhor não ter dor de cabeça com o Fisco. E se você simplesmente não fizer nada, além de correr o risco de ter o CPF suspenso, a sua renda no exterior pode ser tributada aqui no Brasil, o que ninguém quer.
Agora, se você ainda mantém investimentos no Brasil, fique ligado nas regras. Aplicações como poupança e CDB são isentas de imposto de renda, mas para outros investimentos pode ser necessário um cadastro especial. Alguns investimentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, continuam isentos de imposto mesmo após a reforma tributária, assim como rendimentos pagos por fundos imobiliários e vendas de ações, desde que não ultrapassem R$ 20 mil por mês.
Por fim, se você é empreendedor e quer manter uma empresa no Brasil, mesmo morando fora, isso é possível. Mas, você precisará de um procurador para te representar aqui e a empresa não poderá estar no Simples Nacional. Já fizemos um texto sobre isso e você pode conferir aqui.
No fim das contas, fazer a saída definitiva vale a pena para evitar problemas futuros e, claro, para deixar de financiar um governo que talvez não esteja à altura dos seus valores. É uma questão de organização, respeito aos prazos e garantir que seu dinheiro esteja sendo usado da maneira que você realmente deseja.
Autor: Felipe Ojeda (sobre o Autor)
Imposto é roubo!
Propriedade intelectual não existe!