Semanas atrás viralizou um corte do empresário e apresentador Carlos Massa "Ratinho" mostrando sua “Admisión Temporaria Paraguaya” e dizendo que tinha feito a “cidadania do país”. Na prática, ele não virou paraguaio coisa nenhuma: o que ele fez foi dar início a um processo de RESIDÊNCIA LEGAL no Paraguai, que é outra coisa.

Cidadania é o direito de ser naturalizado paraguaio. Significa ser reconhecido como cidadão pelo Estado: poder votar, ser votado em certas funções, ter passaporte paraguaio e participar da vida política do país. Para chegar na cidadania, primeiro você precisa ter residência permanente por alguns anos. Em regra, pede-se pelo menos 3 anos de residência, com o indivíduo morando efetivamente no Paraguai mais de 6 meses por ano, demonstrando vínculos reais com o país. Além disso, é preciso falar fluentemente espanhol, ter no mínimo um conhecimento básico de guarani e passar por uma avaliação de história e realidade paraguaia perante a Suprema Corte. Não é um processo simbólico nem barato: somando taxas, custas, traduções e honorários, o custo total facilmente gira na casa dos 10 mil dólares.
O que a esmagadora maioria das pessoas busca, porém, não é cidadania, e sim RESIDÊNCIA LEGAL. A residência é o que permite viver no país de forma regular, ter documento, abrir conta em banco, alugar imóvel, abrir empresa e estruturar a vida financeira e patrimonial no Paraguai. O caminho começa dando entrada na imigração, obtendo a residência e depois a cédula paraguaia — que em geral começa como provisória (com validade de 2 anos) e depois é convertida em permanente, com validade de até 10 anos, renovável. Não é virar “paraguaio de passaporte”, é ter o direito de residir e funcionar dentro do sistema do país.
Se a pessoa pretende movimentar dinheiro, emitir notas, prestar serviços ou operar negócios no Paraguai, entra outro elemento importante: o RUC, Registro Único de Contribuinte. Ele é uma espécie de mistura de CPF de autônomo com CNPJ, e é através do RUC que o contribuinte passa a declarar suas movimentações mensais e se formaliza perante o fisco paraguaio.
E aqui entra um ponto importante: você não precisa atravessar esse labirinto sozinho. Eu tenho uma empresa, a Moshe Internacional, especializada em fazer a imigração de brasileiros para o Paraguai com segurança e agilidade. A gente cuida de todo o processo de residência, cédula, RUC e estruturação fiscal, para que você não vire refém de despachante picareta, não caia em promessa milagrosa e tenha um plano sólido, alinhado com a lei paraguaia e com a sua realidade patrimonial.
Na prática, para fins tributários, é a combinação de residência legal, RUC ativo, vínculos econômicos reais com o Paraguai e o fator tempo que começa a fazer diferença. A partir do momento em que você organiza sua vida para passar mais de 180/183 dias por ano fora do Brasil, estabelece residência fiscal no Paraguai e cumpre os requisitos formais junto à Receita Federal (como a Declaração de Saída Definitiva), você pode ser enquadrado como NÃO RESIDENTE no Brasil e deixar de pagar imposto de renda brasileiro sobre seus rendimentos mundiais.
Resumindo: cidadania é o “end game” de quem quer adotar o Paraguai como país de vida, identidade e passaporte. Residência legal é o que quase todo mundo busca de verdade: documento, segurança jurídica, estrutura patrimonial e uma alternativa fiscal fora do manicômio tributário brasileiro.
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