Screenshot_10.png

Conheça nosso Chatbot no Telegram

telegram

   Nossas redes sociais

telegramtwitteryoutubelinkedin
Screenshot_10.png

Conheça nosso Chatbot no Telegram

telegram

   Nossas redes sociais

telegramtwitteryoutubelinkedin

Criptomoedas no Paraguai: Venda Isenta de IVA, Tributação pelo IRE e Oportunidades para Pessoas Físicas

A Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) do Paraguai acaba de emitir um posicionamento oficial inédito sobre o tratamento fiscal das criptomoedas, por meio da Consulta Vinculante Nº 582. O documento representa um marco importante para o ecossistema cripto no país, ao oferecer segurança jurídica para empresas e reafirmar a aplicação do princípio da territorialidade tributária.

oo29smHL-Criptomoeda-Bitcoin-e-Bandeira-do-Paraguai-1024x576 (1)

 

Criptomoedas como “valores privados”

De forma clara, a DNIT concluiu que as criptomoedas não se enquadram nas seguintes categorias:

  • Moeda de curso legal

  • Dinheiro eletrônico

  • Ativos financeiros regulados

  • Títulos físicos com direitos literais

Assim, foram classificadas como valores privados, ou seja, ativos utilizados entre particulares como forma de pagamento ou investimento, sem respaldo estatal e regidos por regras de mercado.

Essa definição permite à administração tributária aplicar a legislação vigente sem a necessidade de uma nova lei específica para criptoativos — ao menos no curto prazo.


Venda de criptomoedas está isenta de IVA (para empresas)

Com base no art. 100, inciso 1, alínea “a” da Lei nº 6380/2019, a DNIT determinou que a alienação de valores privados está exonerada do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
O texto da consulta é claro:

“La enajenación de valores privados se encuentra exonerada del IVA, por lo que (…) la enajenación de criptomonedas estará exonerada del IVA.”

Ou seja, vender criptomoedas não gera incidência de IVA — ao menos no contexto empresarial.

Entretanto, a prestação de serviços de intermediação na compra, venda ou troca de criptoativos (como ocorre em exchanges) permanece sujeita ao IVA sobre as comissões cobradas, conforme regra geral.


Ganhos com criptoativos são tributáveis no IRE

Ainda de acordo com a consulta vinculante, quando houver ganho de capital na alienação de criptoativos, esse ganho constitui incremento patrimonial tributável no IRE:

  • Imposto: IRE (Imposto sobre a Renda Empresarial)

  • Alíquota: 10% sobre o lucro líquido apurado

A norma se aplica à venda direta por moeda fiduciária, à troca entre criptos ou à aquisição de bens/serviços com ativos digitais.


Atenção: Consulta se aplica apenas a empresas

É importante ressaltar que a Consulta Vinculante nº 582 refere-se exclusivamente ao IRE, ou seja, ao regime de tributação das pessoas jurídicas.

A DNIT não se manifestou oficialmente quanto ao tratamento fiscal das pessoas físicas no âmbito do IRP (Imposto à Renda Pessoal).

No entanto, pela simetria de princípios (territorialidade, classificação de cripto como valor privado), há forte expectativa de que o mesmo entendimento se aplique também ao IRP — ainda que com maior margem de interpretação.


Como o IRP pode tratar criptoativos para pessoas físicas?

Até que haja manifestação oficial específica, aplicam-se as seguintes diretrizes práticas:

  • Venda de criptoativos com ganho de capital:
    Pode ser considerada incremento patrimonial tributável no IRP, se a operação for considerada de fonte paraguaia.

  • Venda ou valorização de cripto ativos adquiridos no exterior:
    Se a origem for internacional e os efeitos econômicos ocorrerem fora do Paraguai, há base legal para defender a isenção com base no princípio da territorialidade.

  • Atividade habitual ou estrutura instalada no país:
    Pode levar à caracterização da renda como de fonte local, ainda que recebida em cripto.


Rendas internacionais continuam isentas

O Paraguai mantém uma posição fiscal extremamente favorável para rendas com fonte estrangeira, nos termos do art. 1º da Lei nº 6380/2019:

Somente são tributáveis os rendimentos provenientes de fonte paraguaia.

Estão isentas de IR:

  • Lucros de empresas estrangeiras (offshore)

  • Dividendos, royalties, juros e remunerações pagas por entidades fora do Paraguai

  • Valorização de criptoativos autocustodiados no exterior

Este modelo territorial não exige repatriação nem controle cambial, o que torna o país extremamente atrativo para nômades digitais, investidores e empresários globalizados.


E quando o pagamento em cripto vem de serviços prestados ao exterior?

Aqui entra uma distinção técnica relevante:

  • Se o serviço foi prestado fora do Paraguai ou não gerou efeitos econômicos no país, o pagamento em cripto pode ser considerado renda de fonte estrangeira — e, portanto, isenta.

  • Por outro lado, se o profissional atua a partir do Paraguai, com habitualidade ou estrutura local, a DNIT pode caracterizar a renda como paraguaia, mesmo que o cliente esteja no exterior e o pagamento ocorra em BTC ou USDT.

🔎 Resumo: não é o meio de pagamento que define a incidência do imposto, mas sim a origem da renda e a localização da atividade econômica.


Soluções estruturadas para segurança jurídica

Para reduzir riscos interpretativos e otimizar a tributação de rendas em cripto:

  • Utilize empresa estrangeira (offshore) para prestar serviços internacionais;

  • Receba os pagamentos em cripto na estrutura offshore;

  • Posteriormente, repatrie os valores para uso pessoal no Paraguai via distribuição de dividendos isentos.

Esse modelo é amplamente utilizado por clientes da Moshe Internacional e está alinhado com a legislação local e práticas internacionais de compliance.


Conclusão

A posição oficial da DNIT representa um avanço na formalização do ecossistema de criptoativos no Paraguai, especialmente no âmbito empresarial. Ao mesmo tempo, o sistema de tributação territorial permanece como um dos maiores atrativos do país para quem busca soberania patrimonial e eficiência fiscal.

Seja você pessoa física ou jurídica, o Paraguai oferece um ambiente regulatório previsível, amigável e livre de confisco sobre rendas que não têm origem local.


A Moshe Internacional assessora clientes brasileiros e estrangeiros na:

✅ Obtenção de residência fiscal no Paraguai
✅ Estruturação de empresas (locais ou offshore)
✅ Planejamento tributário internacional
✅ Blindagem patrimonial e sucessória

🌐 Soberania começa com informação. E se concretiza com estrutura.

🎯 Fale diretamente conosco e comece a construir seu ecossistema de liberdade financeira.

📲 Ou chame no WhatsApp: https://wa.link/8q917v

Imposto é roubo!
Propriedade intelectual não existe!

SendPulse logoDesenvolvido por SendPulse